De acordo com a Lei 730/2025, sancionada pela Prefeita Marly, Fica alterado o §1º do art. 81 da Lei de nº 270, de 26 de dezembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

“No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor correspondente a escala de salários R-01 do Quadro dos servidores públicos municipais, não podendo ser inferior a um salário mínimo e meio, que será reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público municipal.”

Prefeitura de Portelândia, o trabalho que transforma !