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Gabinete do Vice-prefeito

Competências

Lei Orgânica — Art.31

Art. 31 — Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.

§ 1º — O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Estadual e por esta lei, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo função de confiança, estadual ou federal.

§ 2º — Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-prefeito, serão chamados ao exercício do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal.