A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta a seguinte Lei:

Art. 1º A Festa do Carreiro, realizada, anualmente, no terceiro final de semana do
mês de maio, no Município de Portelândia/GO:
I – fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano;
II – fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.