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Secretaria de Cultura, Turismo, Eventos, Esporte e Festa do Carreiro

Competências

Lei Complementar N.° 046/2023 — Altera a Lei Complementar N.° 031/2020Lei Complementar N.° 046/2023 — Art.19.Art. 19 — A Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Eventos, Esporte e Festa do Carreiro, compete executar a tradicional Festa dos Carreiros, desde o seu planejamento, captação e dispêndio de recursos financeiros e orçamentários, preparação de logística necessária, manejo de comunicações oficiais junto a entes, entidades e órgãos públicos e suas respectivas autoridades representantes, a pessoas físicas e jurídicas de direito privado, viabilidades legais e técnicas, celebração de contratos e convênios, assim como a política cultural do Município, promover e incentivar práticas de resgate da cultura local, fomentar o desenvolvimento cultural em suas diversas formas de expressão e apresentação, através da promoção de cursos e eventos, com o envolvimento da população, independendo de faixa etária, cadastrar e constituir acervos culturais, manter bibliotecas e acervos bibliográficos, gerenciando sua utilização e guarda, promover feiras, exposições, ciclos e outros eventos que objetivem a divulgação de livros e obras literárias, com ênfase à despertar o interesse pela leitura, especialmente a literatura infantil, coordenar e promover ações de exploração viável e sustentável das potencialidades turísticas, bem como sua integração ás ações culturais, especialmente através de eventos de abrangência regional e estadual, sempre com o objetivo da promoção do Município e de suas potencialidades gerais. Ainda, compete executar a política esportiva e desportiva do Governo Municipal, incentivar a prática de atividades

esportivas e o desenvolvimento das aptidões físicas das pessoas e da implantação e manutenção da infraestrutura destinada à prática de desportos comunitários, bem como de parques recreativos e desportivos que possam ser usufruídos pela população em geral,

incentivar o desporto praticado por equipes de bairros, ou de comunidades rurais, principalmente com a iniciação de crianças e adolescentes, nas modalidades que possam desenvolver a estrutura física, a cidadania e a integração com a educação, promover e coordenar competições esportivas nas mais diversas modalidades, privilegiando aquelas ligadas aos costumes e à cultura das comunidades, superintender a participação de equipes esportivas do Município em competições oficiais promovidas e organizadas pelo Governo do Estado, promover a integração das comunidades rurais e urbanas através de atividades esportivas, recreativas e de lazer, além de outras atribuições voltadas ao desenvolvimento de atividades desportivas comunitárias.