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Secretaria de Saúde

Competências

LEI COMPLEMENTAR DE Nº 41, DE 31 DE MAIO DE 2022 - (Altera a Lei Complementar de n. 031/2020 e da outras providências)

Art. 8º O artigo 20 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 20. À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, entre outras, compete às atribuições de execução da política, programas, ações e serviços de saúde, de forma universalizada e igualitária, cumprir a legislação vigente e pertinente, de modo especial as disposições constitucionais , inclusive aquelas previstas nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, gerenciar as atividades e executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, definir diretrizes e cumprir metas, executando prioridades, elaborar e apresentar programas de saneamento básico e ações de saúde preventiva, executar, no âmbito municipal, a política de vigilância sanitária e epidemiológica, promover, participar e executar programas e campanhas de saúde pública, supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços técnico-profissionais contratados na área da saúde, gerenciar os programas de saúde da família, de agentes comunitários de saúde, de saúde da mulher, de aleitamento materno, de alimentação e nutrição, de prevenção, controle e assistência aos portadores de doenças sexualmente transmissíveis e da AIDS, além de outros; representar o Município em conselhos e consórcios intermunicipais, regionais e microrregionais de saúde, manter quadro de pessoal com formação profissional, permanentemente qualificado para o atendimento das demandas de saúde, responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Saúde, acompanhar e executar as normas reguladoras emanadas pelas autoridades de saúde do Governo Federal e Estadual, atuar com perfeita integração com os demais órgãos da estrutura orgânica da Administração Municipal, para a eficácia de implementação e execução de planos, ações e projetos de saúde e de saneamento básico urbano ou rural. Poderá a Secretaria Municipal da Saúde contratar assessoria para atuar nas atividades institucionais da Pasta, no aprimoramento da gestão dos recursos, contratação de profissionais e sua alocação, dentre outros, como forma de agregar maior grau de eficiências nos serviços prestados, de forma a atender a demanda social.

Órgãos vinculados:

§1º - Diretoria de Saúde Pública:

§ 2º - Revogado

§ 3º - Coordenação de Enfermagem do Hospital Municipal:

§ 4º - Coordenação do Transporte da Saúde:

§ 5º - Direção de Atendimento ao Cidadão (Saúde):

§ 6º - Coordenação de Saúde Pública:

§ 7º - Coordenação da Vigilância Sanitária: e

§ 8º - Assessoria de Saúde Pública.